Legislação

Decreto 7.483, de 16/05/2011

Art. 29

Capítulo IX - DO CONSELHO FISCAL (Ir para)

Art. 29

- As deliberações do Conselho Fiscal serão lançadas em livro de atas do próprio Conselho.

Parágrafo único - Os pareceres e representações do Conselho Fiscal, ou de qualquer um de seus membros, poderão ser apresentados e lidos na Assembleia Geral, independentemente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia.

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