Legislação
Decreto 7.483, de 16/05/2011
Capítulo IX - DO CONSELHO FISCAL (Ir para)
Art. 31- Os órgãos da administração são obrigados, por meio de comunicação por escrito, a colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal, no prazo de dez dias, cópia das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias de sua elaboração, cópia dos balancetes e demais demonstrações financeiras periódicas, bem como dos relatórios de execução do orçamento.
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