Legislação

Decreto 7.483, de 16/05/2011

Art. 34

Capítulo X - DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS (Ir para)

Art. 34

- Sem prejuízo das vedações previstas em lei e neste Estatuto, o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, e nas demais matérias onde fique configurado o conflito de interesse.

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