Legislação

Decreto 7.483, de 16/05/2011

Art. 43

Capítulo XII - DO PESSOAL (Ir para)

Art. 43

- As funções gerenciais e técnicas, exercidas nas unidades vinculadas diretamente à Diretoria-Executiva, poderão ser ocupadas por empregados do quadro de pessoal permanente, bem assim por pessoas cedidas pela administração pública direta e indireta, observada a legislação em vigor.

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