Legislação
Decreto 7.483, de 16/05/2011
Capítulo XII - DO PESSOAL (Ir para)
Art. 45- Para funções de assessoramento especial à Diretoria-Executiva, a ECT poderá contratar até dois assessores especiais para cada um dos membros da Diretoria-Executiva, demissíveis ad nutum, com comprovada experiência na atividade para a qual está sendo contratado, com formação de nível superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, observados os requisitos e critérios fixados pelo Conselho de Administração.
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