Legislação
Decreto 7.485, de 18/05/2011
- As despesas de pessoal e encargos sociais previstas neste Decreto serão consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 70 da Lei 9.394, de 20/12/1996.
Lei 9.394/1996 (Educação. Diretrizes e basesPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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