Legislação

Decreto 7.485, de 18/05/2011

Art. 11
Art. 11

- As despesas de pessoal e encargos sociais previstas neste Decreto serão consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 70 da Lei 9.394, de 20/12/1996.

Lei 9.394/1996 (Educação. Diretrizes e bases
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