Legislação
Decreto 7.485, de 18/05/2011
Art. 16
Art. 16
- O § 2º do art. 6º do Decreto 7.312, de 22/09/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 7.312/2010 (Servidor público. Ensino. Banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia vinculados ao Ministério da Educação) [§ 2º - Os quantitativos referidos no Anexo poderão ser alterados, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, para a correção de erros materiais ou para ajustes decorrentes da expansão do banco de professor-equivalente dos Institutos Federais.] (NR)
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