Legislação
Decreto 7.486, de 19/05/2011
Art. 0º
(Vigência internacional em 17/08/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2005.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia celebraram, em Brasília, em 9 de agosto de 2005, um Acordo Básico de Cooperação Técnica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 644, de 18/09/2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de agosto de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX; Decreta:
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