Legislação
Decreto 7.491, de 02/06/2011
Art. 0º
(Vigência em 22/09/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita, assinado em Riade, em 16/05/2009.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita celebraram, em Riade, em 16 de maio de 2009, um Acordo Geral de Cooperação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 660, de 01/09/2010;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de setembro de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14; Decreta:
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