Legislação
Decreto 7.493, de 02/06/2011
(Revogado pelo Decreto 8.949, de 29/12/2016). (Vigência em 17/06/2011). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.949, de 29/12/2016 (Revogação total)Decreto 8.750, de 09/05/2016, art. 19 (arts. 2º e 35-A)
Decreto 8.218, de 27/03/2014 (Anexo II. Vigência em 15/04/2014)
Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 5º (Anexo II. De acordo com a republicação do D.O. de 14/12/2012)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:I - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.5;
b) dois DAS 101.4;
c) dois DAS 101.3;
d) um DAS 101.2; e
e) um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) um DAS 101.5;
b) dois DAS 102.4;
c) dois DAS 102.3;
d) um DAS 102.2; e
e) um DAS 101.1.
Art. 3º - Os cargos em comissão remanejados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, são os especificados no Anexo IV.
Decreto 7.429/2011 (Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento).Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, nos termos do art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 17 de junho de 2011.
Art. 7º - Fica revogado o Decreto 7.079, de 26/01/2010.
Decreto 7.079/2010 (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Estrutura e Cargos).Brasília, 02/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Tereza Campello
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
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