Legislação
Decreto 8.750, de 09/05/2016
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 19- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).
Redação anterior: [Art. 19 - O Anexo I ao Decreto 7.493, de 2/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.493/2011, art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
c) Conselho de Articulação de Programas Sociais;
d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família; e
e) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.] (NR)
[Decreto 7.493/2011, art. 35-A - Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.]]
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