Legislação

Decreto 8.750, de 09/05/2016

Art. 19

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 19

- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).

Redação anterior: [Art. 19 - O Anexo I ao Decreto 7.493, de 2/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.493/2011, art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
c) Conselho de Articulação de Programas Sociais;
d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família; e
e) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.] (NR)

[Decreto 7.493/2011, art. 35-A - Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.]]

Decreto 7.493, de 02/06/2011, art. 2º ([Vigência em 17/06/2011]. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Estrutura regimental e cargos.)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total