Legislação

Decreto 8.750, de 09/05/2016
(D.O. 10/05/2016)

Art. 16

- A participação nas atividades do CNPCT, das câmaras técnicas e dos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Art. 17

- A eleição para composição do primeiro mandato do CNPCT será realizada conforme edital, com ampla publicidade, o qual disponibilizará treze vagas para membros titulares para os segmentos de povos e comunidades tradicionais que não componham atualmente a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e cinquenta e oito vagas para membros suplentes.

§ 1º - A Secretaria-Executiva do CNPCT instituirá comissão para elaborar o edital e estabelecer as regras do processo eleitoral para escolha dos membros representantes da sociedade civil.

§ 2º - A comissão de que trata o § 1º observará a mesma proporcionalidade de participação de representantes da sociedade civil prevista no inciso I do caput do art. 4º.

§ 3º - O edital será publicado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.


Art. 18

- Os membros da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais integrarão a primeira composição do CNPCT e iniciarão o seu mandato juntamente com os representantes eleitos nos termos do art. 17.


Art. 19

- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).

Redação anterior: [Art. 19 - O Anexo I ao Decreto 7.493, de 2/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.493/2011, art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
c) Conselho de Articulação de Programas Sociais;
d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família; e
e) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.] (NR)

[Decreto 7.493/2011, art. 35-A - Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.]]

Decreto 7.493, de 02/06/2011, art. 2º ([Vigência em 17/06/2011]. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Estrutura regimental e cargos.)

Art. 20

- Fica revogado o Decreto de 13/07/2006, que altera a denominação, competência e composição da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais.


Art. 21

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Tereza Campello