Legislação
Decreto 8.750, de 09/05/2016
Capítulo III - DA ESTRUTURA (Ir para)
Seção II - DA PRESIDÊNCIA (Ir para)
Art. 8º- Ao Presidente incumbe:
I - zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho;
II - representar externamente o Conselho;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho;
IV - manter interlocução permanente com as câmaras técnicas e com os demais conselhos ou comissões de povos e comunidades tradicionais;
V - propor e instalar grupos de trabalho e comissões, designar o seu coordenador e os demais membros e estabelecer prazos para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo Conselho;
VI - articular e integrar políticas públicas afins com as demandas de povos e comunidades tradicionais; e
VII - promover a articulação entre os segmentos presentes no Conselho.
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