Legislação
Decreto 7.493, de 02/06/2011
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Projetos Internacionais;
2. Diretoria de Tecnologia da Informação;
3. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
4. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
1. Departamento de Operação;
2. Departamento de Benefícios;
3. Departamento do Cadastro Único; e
4. Departamento de Condicionalidades;
b) Secretaria Nacional de Assistência Social:
1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;
2. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
3. Departamento de Benefícios Assistenciais;
4. Departamento de Proteção Social Básica;
5. Departamento de Proteção Social Especial; e
6. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;
c) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:
1. Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva;
2. Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar; e
3. Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares;
d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:
1. Departamento de Avaliação;
2. Departamento de Monitoramento;
3. Departamento de Gestão da Informação; e
4. Departamento de Formação e Disseminação; e
e) Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
c) Conselho de Articulação de Programas Sociais;
Decreto 8.750, de 09/05/2016, art. 19 (Nova redação a alínea).Redação anterior (original): [c) Conselho de Articulação de Programas Sociais; e]
d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família; e
Decreto 8.750, de 09/05/2016, art. 19 (Nova redação a alínea).Redação anterior (original): [d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família.]
e) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Decreto 8.750, de 09/05/2016, art. 19 (Acrescenta a alínea).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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