Legislação

Decreto 7.493, de 02/06/2011

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Projetos Internacionais;

2. Diretoria de Tecnologia da Informação;

3. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e

4. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:

1. Departamento de Operação;

2. Departamento de Benefícios;

3. Departamento do Cadastro Único; e

4. Departamento de Condicionalidades;

b) Secretaria Nacional de Assistência Social:

1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;

2. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

3. Departamento de Benefícios Assistenciais;

4. Departamento de Proteção Social Básica;

5. Departamento de Proteção Social Especial; e

6. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;

c) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:

1. Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva;

2. Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar; e

3. Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares;

d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:

1. Departamento de Avaliação;

2. Departamento de Monitoramento;

3. Departamento de Gestão da Informação; e

4. Departamento de Formação e Disseminação; e

e) Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

c) Conselho de Articulação de Programas Sociais;

Decreto 8.750, de 09/05/2016, art. 19 (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [c) Conselho de Articulação de Programas Sociais; e]

d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família; e

Decreto 8.750, de 09/05/2016, art. 19 (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família.]

e) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Decreto 8.750, de 09/05/2016, art. 19 (Acrescenta a alínea).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total