Legislação
Decreto 7.493, de 02/06/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 32- Ao CNAS, instituído pela Lei 8.742, de 7/12/1993, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Lei 8.742/1993 (Assistência social. Organização)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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