Legislação
Decreto 7.493, de 02/06/2011
(D.O. 03/06/2011)
- Ao CNAS, instituído pela Lei 8.742, de 7/12/1993, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Lei 8.742/1993 (Assistência social. Organização)- Ao Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar 111, de 6/07/2001, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Lei Complementar 111/2001 (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza)- Ao Conselho de Articulação dos Programas Sociais, criado pela Lei 10.683, de 28/05/2003, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Lei 10.683/2003 (Organização da Presidência da República).- Ao Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, criado pela Lei 10.836, de 9/01/2004, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Lei 10.836/2004 (Bolsa Família. Cria)- Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Decreto 8.750, de 09/05/2016, art. 19 (acrescenta o artigo).