Legislação
Decreto 7.493, de 02/06/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 34- Ao Conselho de Articulação dos Programas Sociais, criado pela Lei 10.683, de 28/05/2003, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Lei 10.683/2003 (Organização da Presidência da República).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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