Legislação
Decreto 7.493, de 02/06/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 33- Ao Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar 111, de 6/07/2001, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Lei Complementar 111/2001 (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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