Legislação

Decreto 7.495, de 07/06/2011

Art. 10
Art. 10

- Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:

Decreto 7.815, de 28/09/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - até 30 de setembro de 2012:

a) dois DAS 101.4;

b) dois DAS 101.3; e

c) um DAS 101.2; e

II - até 30 de outubro de 2012:

a) um DAS 101.5:

b) um DAS 101.4;

c) um DAS 101.3; e

d) um DAS 101.2.

§ 1º - Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 2º - Findos os prazos estabelecidos no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Redação anterior: [Art. 10 - Ficam remanejados, até 30 de setembro de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e dois DAS 101.2.
Parágrafo único - Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.]

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