Legislação
Decreto 7.495, de 07/06/2011
- As despesas referentes à atuação do Comitê Nacional de Organização e ao planejamento, organização e execução da Conferência Rio+20 correrão à conta de dotações orçamentárias específicas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Parágrafo único - As despesas mencionadas no caput poderão ser complementadas por recursos financeiros, materiais e humanos oriundos de estados, de municípios e de convênios e ajustes com empresas públicas federais, sociedades de economia mista federais, entidades privadas e organizações sem fins lucrativos.
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