Legislação
Decreto 7.495, de 07/06/2011
- Em coordenação com a Controladoria-Geral da União e ouvidos os órgãos federais competentes, o Secretário Nacional do Comitê Nacional de Organização determinará as medidas necessárias à ampla transparência das ações federais na realização da Conferência Rio+20, na forma do Decreto 5.482, de 30/06/2005.
Decreto 5.482/2005 (Internet. Administração pública federal. Divulgação de dados e informações)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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