Legislação

Decreto 7.495, de 07/06/2011

Art. 14
Art. 14

- São atribuições do Assessor Extraordinário:

I - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Assessoria Extraordinária e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente;

II - representar o Ministério do Meio Ambiente na Secretaria-Executiva da Comissão Nacional;

III - representar o Ministério do Meio Ambiente nos eventos nacionais e internacionais preparatórios para a Conferência Rio+20; e

IV - representar o Ministério do Meio Ambiente nas relações com organismos intergovernamentais, governamentais e não-governamentais envolvidos com a preparação da Conferência Rio+20.

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