Legislação

Decreto 7.495, de 07/06/2011

Art. 16
Art. 16

- Ao final dos trabalhos de organização da Conferência Rio+20, o Secretário Nacional do Comitê Nacional de Organização apresentará prestação de contas à Secretaria de Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores e publicará relatório oficial do evento.

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