Legislação

Decreto 7.495, de 07/06/2011

Art.
Art. 7º

- O Comitê Nacional de Organização, presidido pelo Secretário Nacional, com o apoio de um Secretário Nacional Adjunto, será composto das seguintes Diretorias:

I - Administração e Arquitetura; e

II - Cerimonial e Apoio a Autoridades.

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