Legislação

Decreto 7.495, de 07/06/2011

Art.
Art. 8º

- Compete ao Secretário Nacional do Comitê Nacional de Organização:

I - coordenar e supervisionar a participação dos órgãos e entidades federais, civis e militares, no planejamento e execução das medidas de organização e logística indispensáveis à realização da Conferência Rio+20;

II - articular a participação dos órgãos e entidades estaduais e municipais, civis e militares, no planejamento e execução das medidas de organização e logística indispensáveis à realização da Conferência Rio+20;

III - atuar como interlocutor com as Nações Unidas para efeitos de organização logística da Conferência Rio+20 e negociação do Acordo de Sede;

IV - auxiliar no desenvolvimento de atividades de eventos relacionados com a Conferência Rio+20, inclusive aqueles promovidos por entidades privadas e da sociedade civil;

V - instituir áreas de trabalho de acordo com as necessidades logísticas de organização da Conferência Rio+20;

VI - nomear os ocupantes de cargo em comissão da estrutura organizacional do Comitê Nacional de Organização;

VII - designar, dentre os servidores do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores, e em acordo com a Subsecretaria-Geral de Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores, pessoal para exercer funções técnicas no Comitê Nacional de Organização;

VIII - definir as atividades a serem exercidas pelos servidores de outros órgãos e entidades federais que atuarem no Comitê Nacional de Organização; e

IX - editar atos dispondo sobre a organização e o funcionamento do Comitê Nacional de Organização.

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