Legislação

Decreto 7.495, de 07/06/2011

Art.
Art. 9º

- Compete ao Secretário Nacional do Comitê Nacional de Organização executar os atos administrativos e de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionados à realização da Conferência Rio+20, podendo exercer as funções de ordenador de despesas, firmar contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e ajustes similares.

Parágrafo único - As competências previstas no caput poderão ser delegadas.

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