Legislação
Decreto 7.496, de 08/06/2011
- O Plano Estratégico de Fronteiras será efetivado mediante a realização, entre outras, das seguintes medidas:
I - ações de integração federativa entre a União e os estados e municípios situados na faixa de fronteira;
II - implementação de projetos estruturantes para o fortalecimento da presença estatal na região de fronteira; e
III - ações de cooperação internacional com países vizinhos.
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