Legislação

Decreto 7.496, de 08/06/2011

Art.
Art. 9º

- A coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça, da Defesa e da Fazenda.

Decreto 7.638, de 08/12/2011 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - A Coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça e da Defesa.]

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