Legislação

Decreto 7.497, de 09/06/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXVIII. Vigência em 07/03/2020). Meio ambiente. Dá nova redação ao art. 152 do Decreto 6.514, de 22/07/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)
Decreto 6.514/2008 (Meio ambiente. Infração, sanção e processo administrativo)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, Decreta:

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