Legislação
Decreto 7.499, de 16/06/2011
Capítulo III - DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL (Ir para)
Art. 14- O PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais cuja renda familiar anual bruta não ultrapasse R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do FGTS.
Parágrafo único - A assistência técnica pode fazer parte da composição de custos do PNHR.
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