Legislação
Decreto 7.499, de 16/06/2011
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24- Os recursos vinculados ao PNHU e ao PNHR, previstos neste Decreto, serão transferidos para a CEF, na qualidade de gestor operacional, pelo Ministério das Cidades, conforme programação orçamentário-financeira a ser definida pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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