Legislação

Decreto 7.499, de 16/06/2011

Art. 25

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 25

- Em casos de utilização dos recursos de subvenção econômica vinculada ao PMCMV em finalidades e condições diversas daquelas definidas em Lei e na forma deste Decreto, será exigida a devolução ao erário do valor da subvenção concedida, acrescido de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro à sua concessão, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.

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