Legislação

Decreto 7.499, de 16/06/2011

Art. 27

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 27

- Às operações do PMCMV, protocoladas nos agentes financeiros até 1º de dezembro de 2010, será assegurada a aplicação das regras de contratação então vigentes, nos termos que vierem a ser regulamentados pelo Ministério das Cidades.

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