Legislação

Decreto 7.499, de 16/06/2011

Art. 28

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 28

- O inciso II do art. 1º do Decreto 5.435, de 26/04/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.435/2005 (Programa de arrendamento residencial. Novos valores)
[II - até R$ 9.850.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e cinquenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.] (NR)
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