Legislação
Decreto 7.500, de 17/06/2011
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 7.381, de 2/12/2010, passa a vigorar acrescido do art. 31-A:
[Art. 31-A - Os tipos e categorias dos empreendimentos de hospedagem terão padrão de classificação oficial estabelecido pelo Ministério do Turismo, conforme critérios regulatórios equânimes e públicos.
Parágrafo único - Para identificação da classificação oficial hoteleira será utilizado o símbolo [estrela], de uso e concessão de caráter estrito e exclusivo do Ministério do Turismo.] (NR)
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