Legislação

Decreto 7.501, de 24/06/2011

Art.
Art. 1º

- Os arts. 4º e 11 do Decreto 6.672, de 2/12/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 6.672/2008, art. 4º (Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária)
[Art. 4º - Os recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural também poderão ser utilizados no pagamento das despesas com agentes financeiros, monitoria, acompanhamento e avaliação de impactos e demais custos decorrentes da sua operacionalização, na forma disciplinada no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, observado o limite de vinte e cinco por cento da dotação orçamentária do Subprograma.] (NR)
[Art. 11 - (...)
(...)
§ 7º - As associações deverão assegurar contrapartida equivalente a pelo menos dez por cento do valor global dos SIC, que poderá ser ofertada por meio de materiais, mão-de-obra e recursos monetários, na forma definida no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
(...)] (NR)
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