Legislação

Decreto 7.506, de 27/06/2011

Art.

(Vigência internacional em 14/05/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo por Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmado em 1º de setembro de 2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram, em 1º de setembro de 2009, um Acordo por Notas Reversais sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por Notas Reversais por meio do Decreto Legislativo no 129, de 12/05/2011;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 14 de maio de 2011, nos termos do parágrafo segundo da Nota brasileira; Decreta:

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