Legislação
Decreto 7.507, de 27/06/2011
- Em cumprimento às disposições dos arts. 48 a 49 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e observado o disposto no art. 76 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, as informações relativas ao uso dos recursos transferidos na forma deste Decreto serão objeto de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
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