Legislação

Decreto 7.507, de 27/06/2011

Art.
Art. 3º

- Em cumprimento às disposições dos arts. 48 a 49 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e observado o disposto no art. 76 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, as informações relativas ao uso dos recursos transferidos na forma deste Decreto serão objeto de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

Lei Complementar 101/2000, art. 48 (Responsabilidade fiscal)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total