Legislação
Decreto 7.508, de 28/06/2011
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 43- A primeira RENASES é a somatória de todas as ações e serviços de saúde que na data da publicação deste Decreto são ofertados pelo SUS à população, por meio dos entes federados, de forma direta ou indireta.
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