Legislação

Decreto 7.511, de 30/06/2011

Art.
Art. 1º

- O inciso III do art. 1º do Decreto 7.468, de 28/04/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

@EME = [...]

[III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011.] (NR)
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