Legislação
Decreto 7.512, de 30/06/2011
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Para efeitos deste Plano, entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição socioeconômica, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, destinado ao uso do público em geral, prestado no regime público, conforme definição do Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações Prestado no Regime Público - PGO, aprovado pelo Decreto 6.654, de 20/11/2008, bem como a utilização desse serviço de telecomunicações em serviços essenciais de interesse público, nos termos do art. 79 da Lei 9.472, de 16/07/1997, mediante o pagamento de tarifas estabelecidas na regulamentação específica.
Decreto 6.654/2008 (Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público)Lei 9.472/1997, art. 79 (Telecomunicação. ANATEL. Criação. Organização dos serviços de telecomunicações)
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