Legislação
Decreto 7.512, de 30/06/2011
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- As características técnicas e funcionais dos acessos coletivos são objeto de regulamentação especifica.
Parágrafo único - Os acessos coletivos devem permitir o pagamento dos serviços por meio de cartão indutivo ou por outras formas de pagamento, observado o disposto na regulamentação.
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