Legislação

Decreto 7.512, de 30/06/2011

Art. 26

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 26

- No cumprimento das disposições do presente Plano, as concessionárias devem observar a regulamentação vigente, especialmente quanto à utilização gratuita do STFC para comunicação com serviços públicos de emergência e à central de intermediação de comunicação telefônica a ser utilizada por pessoas com deficiência auditiva ou de fala.

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