Legislação

Decreto 7.512, de 30/06/2011

Art. 30

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 30

- O saldo decorrente das reduções de densidade de que trata o art. 10 deste Plano será utilizado em favor de obrigações de universalização, nos termos do art. 80 da Lei 9.472/1997.

Lei 9.472/1997, art. 80 (Telecomunicação. ANATEL. Criação. Organização dos serviços de telecomunicações)

Parágrafo único - Para a concessionária de STFC nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional será considerado o saldo resultante das localidades anteriormente de sua responsabilidade, as quais passaram a ser atendidas pelas concessionárias de STFC na modalidade Local.

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