Legislação
Decreto 7.512, de 30/06/2011
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 32- Enquanto não for publicada a regulamentação deste Plano aplicam-se, no que couber, as disposições do regulamento do Decreto 4.769, de 27/06/2003, alterado pelo Decreto 6.424, de 4/04/2008.
Decreto 4.769/2003 (Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU)Parágrafo único - A regulamentação deste Plano deverá ser editada pela ANATEL no prazo de doze meses, a contar da publicação deste Decreto.
Setores do PGO | Quantidade de TUP em locais |
1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 | 66.157 |
18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29 | 16.217 |
31 | 1.589 |
3, 22, 25, 33 | 272 |
20 | 27 |
Região do PGO | Quantidade de TUP em locais situados na ÁreaRural |
Região IV | 5.893 |
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