Legislação
Decreto 7.512, de 30/06/2011
(D.O. 30/06/2011)
- As concessionárias do STFC na modalidade Local terão que se adequar ao disposto no caput e §§ 1º e 2º do art. 10 deste Plano em doze meses contados da publicação deste Plano.
- Enquanto não for publicada a regulamentação deste Plano aplicam-se, no que couber, as disposições do regulamento do Decreto 4.769, de 27/06/2003, alterado pelo Decreto 6.424, de 4/04/2008.
Decreto 4.769/2003 (Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU)Parágrafo único - A regulamentação deste Plano deverá ser editada pela ANATEL no prazo de doze meses, a contar da publicação deste Decreto.
ANEXO II
PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO - PGMU
Telefones de Uso Público
Concessionárias do STFC na Modalidade Local
Setores do PGO | Quantidade de TUP em locais |
1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 | 66.157 |
18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29 | 16.217 |
31 | 1.589 |
3, 22, 25, 33 | 272 |
20 | 27 |
ANEXO III
PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO - PGMU
Telefones de Uso Público
Concessionária do STFC nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional
Região do PGO | Quantidade de TUP em locais situados na ÁreaRural |
Região IV | 5.893 |