Legislação

Decreto 7.512, de 30/06/2011
(D.O. 30/06/2011)

Art. 31

- As concessionárias do STFC na modalidade Local terão que se adequar ao disposto no caput e §§ 1º e 2º do art. 10 deste Plano em doze meses contados da publicação deste Plano.


Art. 32

- Enquanto não for publicada a regulamentação deste Plano aplicam-se, no que couber, as disposições do regulamento do Decreto 4.769, de 27/06/2003, alterado pelo Decreto 6.424, de 4/04/2008.

Decreto 4.769/2003 (Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU)

Parágrafo único - A regulamentação deste Plano deverá ser editada pela ANATEL no prazo de doze meses, a contar da publicação deste Decreto.

ANEXO II
PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO - PGMU
Telefones de Uso Público
Concessionárias do STFC na Modalidade Local

Setores do PGO

Quantidade de TUP em locais
situados na ÁreaRural

1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 1766.157
18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 2916.217
311.589
3, 22, 25, 33272
2027
ANEXO III
PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO - PGMU
Telefones de Uso Público
Concessionária do STFC nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional

Região do PGO

Quantidade de TUP em locais situados na ÁreaRural

Região IV5.893