Legislação

Decreto 7.514, de 05/07/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.365, de 24/11/2014). Servidor público. Administrativo. Regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei 12.249, de 11/06/2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 26 (Revogação total)
Decreto 8.291, de 30/07/2014, art. 1º (art. 4º, § 2º)
Decreto 7.942, de 21/02/2013, art. 1º (arts. 4º e 5º)
Decreto 7.736, de 25/05/2012 (Remanejamento temporário de cargos em comissão para atividades de apoio à Comissão Interministerial de que trata o Decreto 7.514, de 05/07/2011, que regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei 12.249, de 11/06/2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia)
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 85 (quadro em extinção da administração federal dos servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia e do Estado de Rondônia, de que trata o art. 89 do ADCT da CF/88)
ADCT da CF/88, art. 89 (Quadro em extinção da administração federal dos servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia e do Estado de Rondônia).

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «?a»?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.249, de 11/06/2010, Decreta:

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