Legislação

Decreto 7.515, de 08/07/2011

Art.

(Vigência em 28/06/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e altera o Decreto 3.607, de 21/09/2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o decreto, inclusive os anexos I, II e III. Exceto os arts. 4º e 5º. Vigência em 21/02/2017)
Decreto 8.098, de 04/09/2013, art. 3º (Anexo II. Vigência em 12/09/2013)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo). Redação anterior: «Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.»

Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo). Redação anterior: «Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) quatro DAS 101.1; e
b) um DAS 102.4; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Chico Mendes:
a) um DAS 101.4;
b) dois DAS 101.2;
c) um DAS 102.3;
d) quatro DAS 102.1; e
e) quatro FG-3.»

Art. 3º - (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo). Redação anterior: «Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do Instituto Chico Mendes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.»

Art. 4º - O Decreto 3.607, de 21/09/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 3.607/2000, art. 5º (Meio ambiente. Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES).
«Art. 5º - Ficam designados como Autoridades Científicas, conforme determina a letra «b» do art. IX da Convenção, o IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.
Parágrafo único - As Autoridades Científicas poderão designar pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida capacidade científica, para auxiliá-las no desempenho da sua função.
Art. 6º - Caberá às Autoridades Científicas, além das atribuições previstas no Capítulo II:
(...).
II - cooperar na realização de programas de conservação e manejo de espécies autóctones incluídas nos Anexos II e III da CITES, com comércio internacional significativo, estabelecido pelas Autoridades Científicas; e
(...).» (NR)

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 28 de junho de 2011.

Art. 6º - (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo). Redação anterior: «Art. 6º - Ficam revogados:
I - o Decreto 6.100, de 26/04/2007; e
II - o Anexo II ao Decreto 7.353, de 4/11/2010
Decreto 6.100/2007 (Instituto Chico Mendes. Estrutura Regimental e cargos). Decreto 7.353/2010 (IBAMA. Instituto Chico Mendes. Cargos. Estrutura Regimental).

Brasília, 08/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Izabella Mônica Vieira Teixeira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES

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Decreto 3.607/2000 (Meio ambiente. Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES)