Legislação
Decreto 7.515, de 08/07/2011
(Vigência em 28/06/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e altera o Decreto 3.607, de 21/09/2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o decreto, inclusive os anexos I, II e III. Exceto os arts. 4º e 5º. Vigência em 21/02/2017)Decreto 8.098, de 04/09/2013, art. 3º (Anexo II. Vigência em 12/09/2013)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo). Redação anterior: «Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.»Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo). Redação anterior: «Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) quatro DAS 101.1; e
b) um DAS 102.4; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Chico Mendes:
a) um DAS 101.4;
b) dois DAS 101.2;
c) um DAS 102.3;
d) quatro DAS 102.1; e
e) quatro FG-3.»
Art. 3º - (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo). Redação anterior: «Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do Instituto Chico Mendes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.»
Art. 4º - O Decreto 3.607, de 21/09/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 3.607/2000, art. 5º (Meio ambiente. Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES).Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 28 de junho de 2011.
Art. 6º - (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo). Redação anterior: «Art. 6º - Ficam revogados:I - o Decreto 6.100, de 26/04/2007; e
II - o Anexo II ao Decreto 7.353, de 4/11/2010.» Decreto 6.100/2007 (Instituto Chico Mendes. Estrutura Regimental e cargos). Decreto 7.353/2010 (IBAMA. Instituto Chico Mendes. Cargos. Estrutura Regimental).
Brasília, 08/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Izabella Mônica Vieira Teixeira
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES
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