Legislação

Decreto 7.515, de 08/07/2011

Art. 10

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)

Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 10 - Ao Comitê Gestor compete:
I - assessorar o Presidente do Instituto e propor alternativas para a tomada de decisão nos assuntos relacionados à gestão ambiental federal, no âmbito de suas competências; e
II - analisar, discutir e manifestar sobre as matérias relativas:
a) ao planejamento estratégico e operacional do Instituto Chico Mendes;
b) ao acompanhamento e à avaliação do desempenho dos resultados da gestão institucional e proposição de diretrizes do Instituto Chico Mendes;
c) às políticas administrativas internas e de recursos humanos e de seu desenvolvimento;
d) ao regimento interno e à matriz de responsabilidade dos órgãos e unidades do Instituto Chico Mendes;
e) às normas sobre matérias de competência do Instituto Chico Mendes;
f) à nomeação, exoneração, contratação e promoção de pessoal, nos termos da legislação em vigor; e
g) aos parâmetros técnicos, econômicos e sociais para a definição das ações.
Parágrafo único - O Comitê Gestor se reunirá com o mínimo de três membros, entre eles o Presidente ou seu substituto legal, e as decisões serão tomadas pela maioria simples de votos.]

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