Legislação

Decreto 7.515, de 08/07/2011

Art. 11

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 11 - Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente do Instituto Chico Mendes em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - planejar, coordenar e executar as atividades de apoio parlamentar e internacional de interesse do Instituto Chico Mendes;
III - exercer a função de secretaria-executiva do Comitê Gestor, provendo os meios necessários ao seu funcionamento; e
IV - coordenar e acompanhar a representatividade e atuação dos colegiados internos e externos na área de atuação do Instituto Chico Mendes.]

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